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Artigos 10 e 11 da Deliberação do COEPE 002/2000

 

Artigo 10 - Nos cursos sob o Regime Acadêmico Seriado Anual, se reprovado em até 25% da carga horária de uma série, incluindo disciplinas obrigatórias e optativas, ou em apenas uma disciplina, o graduando terá as seguintes opções:

  1. cursar apenas a(s) dependência(s);
  2. avançar para a série seguinte, cursando-a simultaneamente com a(s) dependência(s).

§ 1º - O graduando somente cursará dependência da série imediatamente anterior, exceto nos casos de adaptação curricular para estudantes que realizem a primeira matrícula.

§ 2º - Entenda-se por dependência a disciplina obrigatória em que o graduando haja sido reprovado, por frequência ou insuficiência de rendimento.

 

Artigo 11 - O estudante terá sua progressão à série seguinte impedida se reprovado:

  1. por frequência em mais de duas disciplinas obrigatórias de uma série;
  2. em mais de 25% da carga horária da série, exceto o caso de apenas uma disciplina;
  3. em disciplinas que impeçam a progressão à série seguinte, conforme definidas na estrutura organizacional do curso.

 

Parágrafo único – Será permitido ao estudante reprovado em até 50% da carga horária da série matriculada, sem dependência da série anterior, antecipar até 25% da carga horária da série seguinte, dentre disciplinas especificadas pela Comissão de Curso e a critério desta.

 

São disciplinas que IMPEDEM A PROGRESSÃO À SÉRIE SEGUINTE: (Deliberação 002/2000 do COEPE)

 

1ª Série: Anatomia Humana, Histologia, Fisiologia Humana

2ª Série: Semiologia, Microbiologia, Imunologia, Parasitologia, Patologia

3ª Série: Clínica Médica I, Técnica Cirúrgica, Clínica da Criança e do Adolescente

4ª Série: Todas as ACIs e todas as disciplinas. O aluno não poderá iniciar o estágio curricular sem ter concluído toda a quarta série.

 

 

 


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